Novembro é um dos meses mais movimentados na economia brasileira, impulsionando o comércio e diversos outros setores. O principal motivo é o pagamento do 13º salário, também conhecido como “salário extra”.
Instituído por lei em 1962, o 13º é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O benefício representa uma importante injeção de renda no país e um reforço no orçamento das famílias.
Se você é empregado, empregador ou tem dúvidas sobre o funcionamento do benefício, a Sicoob Cocred preparou um conteúdo que responde às principais perguntas sobre o pagamento do 13º salário.
1. Quando o 13º salário é pago?
O pagamento é feito em duas parcelas:
- A primeira deve ser paga até 30 de novembro (em 2025, o prazo será 28 de novembro, pois o dia 30 cai em um domingo);
- A segunda, até 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
2. Existe tempo mínimo de registro para ter direito?
Sim. O 13º salário é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral, já quem trabalhou por um período menor, recebe proporcionalmente.
Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo por 15 dias naquele período.
3. Como calcular o 13º salário?
O cálculo é simples:
- O salário bruto mensal é dividido por 12 (referente ao período de janeiro a dezembro);
- Depois, esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados. O valor obtido é o total do benefício.
Entram na base de cálculo:
- Salário-base;
- Adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade);
- Horas extras e comissões.
Não entram no cálculo:
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação;
- Vale-refeição;
- Outros benefícios eventuais.
4. Estagiários recebem 13º salário?
Não. Estagiários não têm direito ao 13º, pois o estágio não configura vínculo empregatício, sendo regido por uma legislação própria.
Da mesma forma, autônomos e prestadores de serviço (PJs) não têm direito ao benefício, já que não possuem vínculo empregatício de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
5. Trabalhadores demitidos têm direito?
Depende da forma de desligamento:
- Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional;
- Quem pediu demissão também tem direito ao valor proporcional;
- Já quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
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