13º salário: entenda como funciona e quem tem direito ao pagamento

13º salário: entenda como funciona e quem tem direito ao pagamento

Novembro é um dos meses mais movimentados na economia brasileira, impulsionando o comércio e diversos outros setores. O principal motivo é o pagamento do 13º salário, também conhecido como “salário extra”. 

Instituído por lei em 1962, o 13º é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O benefício representa uma importante injeção de renda no país e um reforço no orçamento das famílias. 

Se você é empregado, empregador ou tem dúvidas sobre o funcionamento do benefício, a Sicoob Cocred preparou um conteúdo que responde às principais perguntas sobre o pagamento do 13º salário.

1. Quando o 13º salário é pago?

O pagamento é feito em duas parcelas: 

  • A primeira deve ser paga até 30 de novembro (em 2025, o prazo será 28 de novembro, pois o dia 30 cai em um domingo); 
  • A segunda, até 20 de dezembro. 

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

2. Existe tempo mínimo de registro para ter direito?

Sim. O 13º salário é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral, já quem trabalhou por um período menor, recebe proporcionalmente. 

Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo por 15 dias naquele período.

3. Como calcular o 13º salário?

O cálculo é simples: 

  • O salário bruto mensal é dividido por 12 (referente ao período de janeiro a dezembro); 
  • Depois, esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados. O valor obtido é o total do benefício. 

Entram na base de cálculo: 

  • Salário-base; 
  • Adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade); 
  • Horas extras e comissões. 

Não entram no cálculo: 

  • Vale-transporte; 
  • Vale-alimentação; 
  • Vale-refeição; 
  • Outros benefícios eventuais.

4. Estagiários recebem 13º salário?

Não. Estagiários não têm direito ao 13º, pois o estágio não configura vínculo empregatício, sendo regido por uma legislação própria.  

Da mesma forma, autônomos e prestadores de serviço (PJs) não têm direito ao benefício, já que não possuem vínculo empregatício de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

5. Trabalhadores demitidos têm direito?

Depende da forma de desligamento: 

  • Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional; 
  • Quem pediu demissão também tem direito ao valor proporcional; 
  • Já quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao benefício. 

Capital de Giro 13º 

Agora que você já entendeu como funciona o pagamento do 13º salário, é importante lembrar que o benefício também representa um compromisso financeiro relevante para a gestão das empresas.  

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