Desde a fundação da primeira cooperativa brasileira, no final do século 19, muita coisa mudou. O mercado evoluiu, as relações de negócio se modernizaram e a tecnologia revolucionou a forma de se trabalhar coletivamente. Mas, sem dúvida alguma, o principal marco do segmento foi a instituição da lei federal 5.764/1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo.
Também conhecida como Lei Geral do Cooperativismo, a regulamentação ofereceu segurança jurídica para atuação das cooperativas no país e, mesmo agora, quando completa 50 anos, ainda é considerada uma das legislações mais completas do mundo em termos de estrutura societária, ao mesmo tempo em que preserva no DNA os valores e princípios cooperativistas.
Presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas destaca que a Lei Geral do Cooperativismo também regulou pontos críticos da doutrina, como o ato cooperativo, permitindo uma construção no campo tributário que é própria do segmento e que distingue suas operações com aquelas que são realizadas por empresas comuns.
“A decisão acertada do legislador de prever na própria lei a liberdade de atuação das cooperativas em qualquer ramo de atividade também é algo para se exaltar, uma vez que tem possibilitado ampla utilização do modelo cooperativo em atividades que surgiram ao longo desses 50 anos, o que faz da nossa lei geral um regramento jurídico ainda atual”, afirma.
Pós-doutor em economia aplicada e professor do curso de graduação em cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa (UFV), o mais antigo do segmento no país, Pablo Murta Baião Albino aponta a necessidade de atualização da Lei Geral do Cooperativismo para dar mais flexibilidade à gestão e à relação do negócio com o cooperado.
“O problema central não está na modernização da lei 5.764, mas no seu conhecimento. Acredito que os cooperativistas, não apenas advogados, mas gestores, dirigentes e cooperados precisam conhecer melhor a legislação que rege o cooperativismo. Desta forma, poderemos promover mudanças estruturais nas cooperativas, deixando de lado possíveis oportunismos”, diz.
A discussão sobre o assunto está na pauta da 40ª edição da Revista Cocred Mais. Clique aqui e leia a matéria completa.