Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber sobre esse tributo

Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber sobre esse tributo

Atenção, cooperados! O período para declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Apesar do prazo parecer confortável, é importante não deixar para a última hora, garantindo tempo para ajustes necessários. 

Tem dúvidas? Preparamos um guia simplificado com todas as informações que você precisa saber para ficar em dia com o Fisco.  

O que é o Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. A declaração serve para que a Receita Federal acompanhe o patrimônio de empresas e trabalhadores e, ainda, para avaliar se os impostos cobrados são proporcionais aos rendimentos declarados.  

Quem deve declarar o IR? 

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00/ano;   
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00/ano;   
  • Registrou receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00/ano ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;   
  • Proprietários de bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;   
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesse status em 31 de dezembro;   
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;   
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Quem optou por declarar bens detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;   
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;   
  • Quem teve rendimentos no exterior. 

Mudanças em 2025 

A declaração pré-preenchida, uma das principais ferramentas que agilizam a entrega, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. A expectativa é que, com a evolução do processo, cerca de 57% das declarações sejam preenchidas usando essa ferramenta. 

Outra alteração importante é que, a partir de 2025, a Receita Federal passa a exigir o reporte de contas bancárias no exterior e investimentos em offshores devido à tributação dos rendimentos internacionais com uma alíquota de 15%.  

Além disso, aqueles que atualizaram imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terão que preencher a declaração. 

Documentos obrigatórios 

Para preencher a declaração de IR, é preciso ter todos os documentos necessários em mãos: 

  • Comprovantes de rendimentos emitidos pela fonte pagadora (empresa empregadora);
  • Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras (em casos de investimentos);
  • Documentação referente à compra e venda de bens;
  • Comprovantes de despesas do contribuinte ou de dependentes com plano de saúde, médicos, psicólogos, dentistas, medicamentos, entre outros;
  • Recibos de gastos com educação do contribuinte ou de dependentes, como escola, faculdade, curso pré-vestibular, entre outros;
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ao beneficiário;
  • Documentações sobre dívidas contraídas no ano ao qual se refere a declaração.

Informe de rendimentos 

Para obter todas as informações necessárias para a sua declaração, é importante ter em mãos o seu informe de rendimentos na Sicoob Cocred.  

  • Aplicativo Sicoob: Conta Corrente > Consultas > Informe de Imposto de Renda.
  • Internet banking: Menu > Conta Corrente > Informe de Imposto de Renda.

Para obter o informe de previdência (Sicoob Previ) ou de consórcios, acesse as abas desses produtos, seja no aplicativo Sicoob ou no internet banking. 

Cronograma 

Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025.  

O programa gerador estará disponível para download a partir do dia 13 de março e o preenchimento também pode ser feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.  

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. 

Restituição 

Após a declaração, as restituições serão pagas em cinco lotes: 

  • Primeiro lote: 30 de maio;   
  • Segundo lote: 30 de junho;   
  • Terceiro lote: 31 de julho;   
  • Quarto lote: 29 de agosto;   
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.   

O pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem de prioridade: 

  • Idade igual ou superior a 80 anos; 
  • Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave; 
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  • Utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; 
  • Demais contribuintes. 

Atualização cadastral 

Aproveite a declaração do IR para atualizar os seus dados pessoais na Sicoob Cocred e obter inúmeros benefícios. Entregue o documento impresso ou digitalizado para o seu gerente de contas e solicite a atualização cadastral. 

O cadastro atualizado pode minimizar as chances de fraudes e golpes, possibilita uma comunicação mais efetiva pela cooperativa, inclusive com a oferta de produtos e serviços personalizados, e garante que as operações ocorram de maneira eficiente. 

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