A partir do próximo dia 1º de julho, o segmento da Sicoob Cocred entre as instituições financeiras do país vai migrar de S4 para S3. Na prática, essa mudança vai trazer maior segurança às transações dos cooperados e ainda mais transparência na divulgação de informações.
O reforço na segurança é explicado pelo aumento do número de órgãos de supervisão e controle para assessorar o Conselho de Administração: a cooperativa vai ganhar mais dois comitês, o de Auditoria e o de Riscos. Já a maior transparência se deve à divulgação obrigatória de diversos indicadores da instituição, que será periódica.
Segundo Juliano dos Santos Bomfim, diretor de Controles Internos e Riscos da Cocred, todas as alterações necessárias na cooperativa já foram tratadas e serão finalizadas com a aprovação do Estatuto Social. “Iremos publicar, de forma organizada e objetiva, as principais mudanças, que vão envolver todos os colaboradores, atendendo, inclusive, um dos itens solicitados pela norma: ‘disseminação da cultura de gerenciamento de riscos no âmbito da instituição’”.
Ainda segundo ele, a passagem para o segmento S3 é uma demonstração da solidez da cooperativa. “Passamos a fazer parte de um grupo ao qual poucas instituições financeiras do Brasil conseguem chegar. Sem dúvidas, isso mostra a força da Cocred no mercado financeiro, o que traz cada dia mais confiança e tranquilidade aos nossos cooperados”.
Segmentos
O Banco Central (BC) divide as instituições financeiras do país em cinco segmentos, que vão de S1 a S5, conforme poderá ser conferido no quadro a seguir. Para atingir o S3, a Cocred manteve seu porte maior que 0,1% do PIB nacional durante três semestres consecutivos.
O índice semestral é obtido da seguinte maneira: divide-se o valor da exposição total da instituição financeira pelo valor acumulado do PIB brasileiro nos quatro trimestres anteriores. No segundo semestre de 2022, a Cocred atingiu 0,1004%. No semestre seguinte, 0,1008%. E, no segundo semestre de 2023, 0,1104%.
A exposição total é o valor total de ativos e engloba aplicação de recursos financeiros em bens, direitos, adiantamentos concedidos, operações de crédito, operações de títulos e valores imobiliários, operações registradas fora do balanço como limites, créditos a liberar, aval, fiança e qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros.
Segundo o BC, conforme o porte da instituição aumenta, ela deve seguir regras mais complexas, que se adaptem às suas atividades e ao seu perfil de risco. Por outro lado, isso contribui para maior eficiência da intermediação financeira, reduzindo custos e fomentando a competição no mercado financeiro.
Segmentos | Composição | Porte e atividade internacional | Aplicação da proporcionalidade na regulação prudencial |
S1 | Bancos | Maior ou igual a 10% do PIB (ou atividade internacional relevante) |
Alinhamento total com as recomendações do Comitê de Basileia – que visam harmonizar a segmentação das instituições para melhorar a competição entre bancos. |
S2 | Bancos de tamanho inferior a 10% do PIB e demais instituições com tamanho superior a 1% do PIB | De 1% a 10% do PIB | Alinhamento total com as recomendações de Basileia, com exceções pontuais (sem a exigência dos requerimentos de liquidez – LCR e NSFR e da publicação de todas as informações do relatório de Pilar 3, que reúne as melhores práticas das instituições financeiras voltadas à divulgação de informações sobre gestão de riscos e apuração de capital.
Adoção de Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital simplificado (Icaapsimp). |
S3 | Bancos e instituições não bancárias | De 0,1% a 1% do PIB | Regras simplificadas para risco de mercado e cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) para a estrutura de gerenciamento de riscos e Pilar 3. |
S4 | Bancos e instituições não bancárias | inferior a 0,1% | Maior simplificação nos requisitos prudenciais, na estrutura de gerenciamento de riscos e Pilar 3. |
S5 | Instituições não bancárias com perfil de risco simplificado | inferior a 0,1% | Metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos prudenciais.
Estrutura simplificada de gerenciamento de riscos. |
Fonte: Banco Central
Regulação prudencial
A classificação em segmentos, chamada pelo Banco Central de regulação prudencial, consiste em estabelecer, ainda segundo o BC, requisitos para as instituições financeiras com foco no gerenciamento de riscos e de capital, para ampliar a segurança frente aos riscos decorrentes de suas atividades.
“O objetivo da segmentação é contribuir para um Sistema Financeiro Nacional mais eficiente, ao possibilitar a aplicação proporcional da regulação prudencial de acordo com regras transparentes, claras e objetivas”, informa o BC.
Gostou do conteúdo? Acompanhe mais informações nas nossas redes sociais (Facebook, Instagram e LinkedIn).