Falta exatamente um mês para encerrar o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal espera receber, até 30 de maio, cerca de 46 milhões de declarações, ou seja, um quinto da população brasileira deve prestar contas ao leão este ano.
Acontece que muita gente deixa para a última hora e acaba se atrapalhando nas etapas do processo, que é 100% online. Mas deixar de apresentar um único documento fiscal ou lançar um valor errado pode significar uma dor de cabeça enorme até a regularização do caso.
Pensando nisso, a Sicoob Cocred preparou este conteúdo objetivo para esclarecer as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025. E se você é cooperado ou cooperada e ainda não teve acesso ao seu Informe de Rendimentos, faça isso agora mesmo. Basta abrir o aplicativo Sicoob, acessar Menu e, depois, a opção Serviços. Ali, você encontrará a o tópico “Informes de Imposto de Renda” e pode fazer o download do demonstrativo do ano-base 2024 em formato PDF.
Ainda tem dúvidas? Fale agora mesmo com o seu gerente de contas.
⚠️IR 2025: confira tudo o que você precisa saber sobre esse tributo
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O IR é cobrado pelo governo federal sobre os rendimentos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas. Nesse processo, há um conjunto de fatores que torna a declaração obrigatória a um contribuinte.
- Rendimentos superiores a R$ 33.888/ano;
- Rendimentos isentos (doações e heranças) superiores a R$ 200.000/ano;
- Atividade rural com receita bruta superior a 169.440/ano;
- Possuir bens que, em 31 de dezembro, ultrapassavam R$ 800.000;
- Venda ou transferência de ações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000;
- Opção pela isenção do IR sobre ganhos com a venda de imóvel residencial, seguido da compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Declaração de bens detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Possuir contratos ou rendimentos no exterior.
Preciso atualizar o valor do meu imóvel?
Não. O contribuinte deve declarar somente o valor de compra do imóvel, mesmo que tenha valorizado ao longo do tempo. A atualização do valor da propriedade só deve ser realizada caso este bem tenha passado por melhorias estruturais que alterem o preço de mercado.
Onde devo declarar financiamentos (veículo e imóvel)?
Aquisições com financiamentos devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. No momento de declarar, é necessário escolher o código correto do bem que deseja declarar, como apartamentos ou veículos. Na etapa seguinte, é necessário preencher o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2024, incluindo a entrada e as demais parcelas já quitadas. O próximo passo é detalhar os dados do financiamento e do bem financiado. No caso de financiamentos não atrelados a um bem declarado, como empréstimos, crédito consignado, cheque especial e faturas de cartão em aberto, o contribuinte precisa preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Quais despesas usar para deduzir?
Depende. A dedução é diferente entre pessoas físicas e pessoas jurídicas. Confira abaixo as deduções para pessoa física.
- Saúde: convênio médico e odontológico, consultas, exames, cirurgias, internações, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Sem limite de valor;
- Educação: mensalidades escolares, de graduação e pós-graduação. Cursos de idioma ou preparatórios não são válidos. O limite de valor anual por pessoa é R$ 3.561,50;
- Pensão alimentícia: quando determinada por decisão judicial ou acordo homologado, a pensão alimentícia pode ser inteiramente deduzida do valor da declaração. Combinados informais não são aceitos;
- Previdência privada: a dedução é possível apenas no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e não no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Dependentes: dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente ao ano, além das despesas com saúde e educação.
- Doações incentivadas: limite de até 6% do imposto devido em casos de doações para fundos sociais, como o de idoso e da criança e adolescente.
Confira a seguir as deduções para pessoa jurídica.
- Quadro de funcionários: valores com salários, 13º salários, férias, encargos sociais (INSS, FGTS etc.), vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios trabalhistas obrigatórios;
- Aluguel e manutenção de imóveis: valor de locação de escritórios, galpões, lojas e custos com limpeza, condomínio, IPTU e outras manutenções;
- Encargos e dívidas por financiamento: despesas contraídas para financiar atividades da empresa, como expansões e melhorias;
- Perdas com ações judiciais: valores pagos ou provisionados em razão de condenações judiciais (trabalhistas, cíveis ou tributárias), desde que reconhecidos contabilmente.
Como escolher entre PGBL e VGBL?
A escolha entre Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) deve considerar a forma como você declara o Imposto de Renda. Cada plano oferece vantagens específicas, conforme o modelo de declaração adotado. Veja a seguir:
- PGBL: indicado para quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência. Neste caso, o PGBL é mais vantajoso, pois permite deduzir até 12% da renda bruta tributável. Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário contribuir para o INSS ou outro regime oficial de previdência.
- VGBL: recomendado para contribuintes com poucas despesas dedutíveis. Nesse modelo, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Aqui, não há dedução adicional para despesas com saúde, educação ou previdência.
- PGBL e VGBL: É possível combinar os dois planos de forma estratégica. O sistema da Receita Federal permite essa combinação para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais, equilibrando abatimentos e investimentos para a aposentadoria.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
Previstas por lei, as doenças válidas para a concessão da isenção precisam ser comprovadas por laudos ou relatórios médicos. O pedido é feito pela internet e, posteriormente, o solicitante passa por uma perícia médica no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter a isenção concedida.
- HIV
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estado avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Nefropatia
- Hepatopatia
- Neoplasia Maligna
- Paralisia
- Tuberculose
ATENÇÃO! Em 2025, o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda termina às 23h59min59s do dia 30 de maio.
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