Atenção, cooperados! O período para declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Apesar do prazo parecer confortável, é importante não deixar para a última hora, garantindo tempo para ajustes necessários.
Tem dúvidas? Preparamos um guia simplificado com todas as informações que você precisa saber para ficar em dia com o Fisco.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. A declaração serve para que a Receita Federal acompanhe o patrimônio de empresas e trabalhadores e, ainda, para avaliar se os impostos cobrados são proporcionais aos rendimentos declarados.
Quem deve declarar o IR?
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00/ano;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00/ano;
- Registrou receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00/ano ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Proprietários de bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesse status em 31 de dezembro;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Quem teve rendimentos no exterior.
Mudanças em 2025
A declaração pré-preenchida, uma das principais ferramentas que agilizam a entrega, estará disponível apenas a partir de 1º de abril. A expectativa é que, com a evolução do processo, cerca de 57% das declarações sejam preenchidas usando essa ferramenta.
Outra alteração importante é que, a partir de 2025, a Receita Federal passa a exigir o reporte de contas bancárias no exterior e investimentos em offshores devido à tributação dos rendimentos internacionais com uma alíquota de 15%.
Além disso, aqueles que atualizaram imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terão que preencher a declaração.
Documentos obrigatórios
Para preencher a declaração de IR, é preciso ter todos os documentos necessários em mãos:
- Comprovantes de rendimentos emitidos pela fonte pagadora (empresa empregadora);
- Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras (em casos de investimentos);
- Documentação referente à compra e venda de bens;
- Comprovantes de despesas do contribuinte ou de dependentes com plano de saúde, médicos, psicólogos, dentistas, medicamentos, entre outros;
- Recibos de gastos com educação do contribuinte ou de dependentes, como escola, faculdade, curso pré-vestibular, entre outros;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ao beneficiário;
- Documentações sobre dívidas contraídas no ano ao qual se refere a declaração.
Informe de rendimentos
Para obter todas as informações necessárias para a sua declaração, é importante ter em mãos o seu informe de rendimentos na Sicoob Cocred.
- Aplicativo Sicoob: Conta Corrente > Consultas > Informe de Imposto de Renda.
- Internet banking: Menu > Conta Corrente > Informe de Imposto de Renda.
Para obter o informe de previdência (Sicoob Previ) ou de consórcios, acesse as abas desses produtos, seja no aplicativo Sicoob ou no internet banking.
Cronograma
Os contribuintes terão 75 dias para o envio das declarações. O período começa às 8h do dia 17 de março e vai até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025.
O programa gerador estará disponível para download a partir do dia 13 de março e o preenchimento também pode ser feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição
Após a declaração, as restituições serão pagas em cinco lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
O pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Atualização cadastral
Aproveite a declaração do IR para atualizar os seus dados pessoais na Sicoob Cocred e obter inúmeros benefícios. Entregue o documento impresso ou digitalizado para o seu gerente de contas e solicite a atualização cadastral.
O cadastro atualizado pode minimizar as chances de fraudes e golpes, possibilita uma comunicação mais efetiva pela cooperativa, inclusive com a oferta de produtos e serviços personalizados, e garante que as operações ocorram de maneira eficiente.
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