Quase nove meses após ser aprovada, a lei federal n.º 13.874/2019, popularmente conhecida como Lei da Liberdade Econômica, continua impondo desafios aos escritórios de contabilidade e departamentos pessoais das empresas, já que a maioria delas foi afetada pelas novas regras.
Entre as principais alterações – que estão sendo aplicadas gradativamente – está a simplificação do eSocial, a digitalização da carteira de trabalho e a unificação das informações que o contratante deve prestar ao governo federal sobre o trabalhador em uma só guia digital.
A lei também altera o número mínimo de funcionários para que uma empresa seja obrigada a realizar a anotação da jornada de trabalho. Agora, o registro do ponto diário é obrigatório, se previsto em acordo, em estabelecimentos com mais de 20 – e não 10 – empregados.
Na revista Cocred Mais você encontra uma matéria sobre o assunto, com depoimentos do contador Antônio Carlos Agnolito, dono de um escritório de contabilidade em Sertãozinho e cooperado da Sicoob Cocred, e do presidente do Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (Ceise Br), Luís Carlos Jorge.
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