Previsto para o dia 30 de setembro, o último lote de restituição do Imposto de Renda 2025 foi antecipado pela Receita Federal. Isso significa que os pagamentos referentes às declarações entregues dentro do prazo e sem inconsistências foram concluídos já em agosto.
De acordo com a Receita, a antecipação foi possível graças à modernização dos sistemas internos do órgão, que garantiram maior agilidade no atendimento da categoria Pessoa Física. Ao todo, foram pagos R$ 36,69 bilhões em restituições, referentes a 22,67 milhões de declarações.
Mas, se você faz parte do grupo de contribuintes que caiu na “malha fina” e ainda não recebeu o valor da restituição em conta ou via Pix informado na declaração, a Sicoob Cocred preparou um passo a passo prático, dividido em três etapas, para ajudar a regularizar a situação.
Antes disso, vale entender o que pode ter causado o atraso no pagamento. Na maioria dos casos, o problema é simples de resolver e está relacionado ao fornecimento de informações irregulares, como:
- Chave Pix inexistente ou não vinculada ao CPF do titular;
- Rendimentos omitidos;
- Dados bancários inválidos ou não vinculados ao CPF do titular;
- Deduções de despesas irregulares.
1º passo – consulta
O primeiro passo é consultar o extrato da declaração. Nele, o contribuinte encontra as pendências que precisam ser corrigidas.
A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Basta acessar o menu “Meu Imposto de Renda”, selecionar a declaração de 2025 e verificar a situação. A navegação é simples, e o sistema já indica as inconsistências que necessitam de ajuste.
2º passo – retificação
Caso haja inconsistências, como deduções de despesas médicas sem comprovação, será necessário enviar uma declaração retificadora.
Tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto no sistema Meu Imposto de Renda (MIR), a opção “Retificar Declaração” está disponível.
Por meio das plataformas, o contribuinte pode verificar o nível das pendências. Alertas em vermelho indicam erros que impedem o envio, já os alertas em amarelo mostram inconsistências que não bloqueiam, mas exigem atenção.
É importante destacar que nos casos de atividade rural ou ganhos de capital importados de programas auxiliares, é obrigatório utilizar o PGD no computador, pois esses campos exigem cálculos específicos processados pelo programa.
3º passo – acompanhamento
Após enviar a declaração retificada, é necessário aguardar cerca de 24 horas para verificar se os dados foram aceitos pelo sistema. O acompanhamento deve ser feito novamente pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita.
Se surgirem novas pendências, será preciso realizar ajustes adicionais até que a declaração seja processada corretamente.
Quando tudo estiver regularizado, o contribuinte passa a ser incluído nos lotes residuais de restituição do Imposto de Renda, que são liberados mensalmente conforme as declarações são processadas.
O que é a “malha fina”?
O termo “malha fina” se refere ao processo de verificação da malha fiscal, no qual a Receita Federal cruza as informações declaradas com outras fontes, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Se for encontrada alguma divergência, a declaração é retida para análise mais detalhada. Em situações mais complexas, o contribuinte pode ser chamado a comprovar documentalmente os dados informados.
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