Mudanças no MEI: entenda as novas regras implementadas em 2025

Mudanças no MEI: entenda as novas regras implementadas em 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm ganhado destaque na economia, sendo uma das modalidades mais acessíveis para quem busca empreender e deseja formalizar o próprio negócio, conquistando autonomia financeira. 

A atividade de MEI é regulamentada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.   

Atualmente, 25 anos depois da regulamentação, essa modalidade continua em expansão e já soma mais de 11,5 milhões de registros em todo o Brasil, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).   

Em 2025, novas regras entram em vigor para aprimorar a organização tributária e simplificar o controle fiscal. É essencial que os microempreendedores fiquem atentos para evitar surpresas no pagamento da contribuição mensal, que será ajustada já no vencimento de 20 de fevereiro, referente ao mês anterior.   

Ajuste no valor da contribuição 

A principal mudança é o reajuste da contribuição mensal, que acompanha o aumento do salário-mínimo, agora fixado em R$ 1.518,00. Com isso, o valor da contribuição do MEI passa a ser:   

  • MEI comum: 5% do salário-mínimo, totalizando R$ 75,90 por mês;   
  • MEI caminhoneiro: 12% do salário-mínimo, equivalente a R$ 182,16 mensais.   

Além da contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto Sobre Serviços (ISS) devem pagar R$ 1 ou R$ 5 adicionais, respectivamente, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).   

Apesar do aumento, o MEI continua sendo o regime tributário mais acessível e simplificado do país, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização também permite segurança jurídica e acesso a linhas de crédito com condições especiais para investir no crescimento do negócio.   

Mudança na emissão de notas 

Desde 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatória para MEIs, quando a transação envolve outra pessoa jurídica. A partir de 1º de abril de 2025, uma nova exigência será implementada: todas as notas fiscais deverão conter o Código de Regime Tributário (CRT) 4. 

Esse código identifica a nota fiscal como sendo de um MEI, facilitando a fiscalização e garantindo a validade do documento. A mudança não altera a tributação, mas quem não se adequar pode enfrentar dificuldades para validar suas notas fiscais. 

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 

Os microempreendedores individuais também devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para receber citações, intimações e notificações processuais.   

Antes, esse cadastro era voluntário. Agora, é feito automaticamente. No entanto, o MEI ainda deve acessar a plataforma para verificar se os dados estão corretos e responder às comunicações no prazo legal.  

O não recebimento de citações judiciais pode resultar em multa de até 5% do valor da causa. Essa regra também se aplica ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).   

Novos códigos fiscais  

A partir de abril de 2025, mudanças nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) exigirão mais atenção dos MEIs ao classificar suas operações comerciais. Confira os novos códigos:   

Operações dentro do estado: 

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria   
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento   
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida   
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização   
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento   

Operações interestaduais: 

  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria   
  • 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento   
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida   
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização   
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento  

Comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN:  

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553   
  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553 
  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933   
  • 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933   

Limite de faturamento maior?  

Apesar das discussões sobre o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil anuais, até o momento não há definição oficial sobre essa alteração. Dessa forma, o limite permanece R$ 81 mil anuais.   

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