Escolher o enquadramento tributário correto é um passo decisivo para o sucesso de qualquer negócio no Brasil. Essa decisão impacta diretamente na carga de impostos que a empresa recolhe mensalmente, sendo essencial para manter a conformidade fiscal e evitar gastos desnecessários.
Muitos empreendedores, porém, ficam em dúvida sobre qual modelo adotar no início das atividades ou na virada do ano.
O enquadramento tributário nada mais é do que o regime que determina quais impostos serão pagos e como será feito o cálculo dessas obrigações junto aos órgãos governamentais competentes.
Este guia te ajuda a entender as principais modalidades disponíveis no país, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o enquadramento tributário mais comum para micro e pequenas empresas no território nacional. Ele foi criado para desburocratizar o pagamento de tributos, unificando oito impostos em uma única guia mensal. Essa guia é conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando muito a rotina administrativa.
Para aderir a esse modelo, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Dentro dele, existem diferentes anexos que variam conforme a atividade exercida, como comércio, indústria ou serviços.
O cálculo do imposto é progressivo, ou seja, quanto maior o faturamento acumulado, maior será a alíquota aplicada. Muitas vezes, esse regime é a porta de entrada para quem está começando a empreender.
Ele reduz custos operacionais e simplifica a entrega de declarações acessórias ao governo federal. Contudo, é fundamental monitorar o faturamento para não ultrapassar o limite permitido e ser desenquadrado de forma inesperada.
Entendendo o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um enquadramento tributário voltado para empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente. Diferente do Simples Nacional, aqui os impostos não são unificados em uma única guia de pagamento.
Nesse sistema, a Receita Federal presume qual será o lucro do negócio com base em sua receita bruta. As alíquotas de presunção variam de acordo com o tipo de atividade econômica desenvolvida.
Geralmente, para atividades comerciais, a presunção é de 8%, enquanto para prestadores de serviços, o percentual sobe para 32%. Sobre esse lucro presumido, incidem o IRPJ e a CSLL de forma trimestral.
Além disso, o empresário que opta por este regime deve recolher o PIS e a COFINS mensalmente. Este modelo pode ser muito vantajoso se a margem de lucro real da empresa for superior à presunção.
Vale a pena realizar um planejamento tributário detalhado para comparar as vantagens financeiras reais deste enquadramento.
As regras do Lucro Real
O Lucro Real é o enquadramento tributário obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Também devem aderir a ele empresas do setor financeiro ou que possuem benefícios fiscais específicos. Diferente dos anteriores, o cálculo dos impostos baseia-se no lucro líquido contábil apurado no período.
Se a empresa apresentar prejuízo fiscal durante o ano, ela pode ficar isenta do pagamento de IRPJ e CSLL. Por isso, este regime exige um controle contábil extremamente rigoroso e transparente por parte da organização. Qualquer erro na apuração pode gerar multas pesadas e problemas com a fiscalização da Receita Federal.
Este enquadramento tributário costuma ser mais complexo e exige uma equipe técnica preparada para lidar com as obrigações. Entretanto, ele permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em diversas operações. Isso pode representar uma economia significativa para empresas que possuem muitos custos operacionais dedutíveis.
Como escolher o melhor enquadramento?
Para definir o enquadramento tributário ideal, o primeiro passo é projetar o faturamento anual da sua atividade. Analise também a margem de lucro esperada e o valor da folha de pagamento de seus funcionários.
Esses dados são fundamentais para comparar os custos efetivos em cada um dos regimes tributários disponíveis. Um erro comum é escolher o regime apenas pela facilidade burocrática, sem olhar para os números.
Às vezes, o Simples Nacional pode ser mais caro do que o Lucro Presumido e a simulação detalhada com um contador de confiança é o procedimento mais recomendado.
Lembre-se que a opção pelo regime ocorre, geralmente, no mês de janeiro de cada ano e não pode ser alterada até o início do próximo exercício fiscal.
Passo a passo para declarar
- Consulte um contador: O apoio profissional é indispensável para evitar erros no enquadramento tributário.
- Verifique o CNAE: Certifique-se de que sua atividade econômica é permitida no regime escolhido.
- Acesse o portal da Receita: A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente via internet no portal oficial.
- Pague a primeira guia: A formalização da opção pelo Lucro Presumido ou Real ocorre com o primeiro pagamento.
- Mantenha a guarda de documentos: Organize todas as notas fiscais e comprovantes de despesas da sociedade de pessoas.
Fôlego com a COCRED
O correto enquadramento tributário garante que sua empresa tenha mais fôlego financeiro para investir e prosperar no mercado. Estar em dia com o fisco evita bloqueios de crédito e problemas jurídicos que podem travar sua operação.
A gestão eficiente dos tributos deve ser vista como uma estratégia de competitividade empresarial. Na COCRED, você encontra soluções financeiras personalizadas que auxiliam na gestão do fluxo de caixa e no pagamento de tributos.
Juntos, podemos construir um planejamento sólido para o seu negócio enfrentar qualquer desafio fiscal com segurança.
Quer saber mais sobre impostos? Confira também a matéria Reforma Tributária: quais as principais mudanças para o agro e a indústria?