Até 31 de dezembro, cooperados da Sicoob Cocred que utilizam as antigas maquininhas Sipag 1.0 terão seus equipamentos substituídos pela nova Sipag SmartPOS 2.0, muito mais tecnológica e que oferece mais vantagens e benefícios.
A substituição começou a ser realizada no segundo semestre do ano passado e ocorreria de forma gradual até julho de 2024, mas o prazo final foi antecipado para beneficiar os cooperados, que estão sendo comunicados por SMS.
A nova maquininha Sipag SmartPOS 2.0 tem bateria com maior autonomia, aceita as principais bandeiras do mercado e conta com as opções de pagamento por crédito e débito, inclusive por aproximação, e também por PIX.
Na Sipag SmartPOS 2.0, o cliente tem a opção de pagar no crediário, parcelando as compras em até 36 vezes. Mas os comerciantes e prestadores de serviços, cooperados da Sicoob Cocred, recebem a venda em até cinco dias úteis.
Além disso, os cooperados têm a facilidade de receber dos seus clientes onde estiverem, já que a Sipag SmartPOS 2.0 funciona não só em rede wi-fi, mas conta com sinal 4G, o que também contribui com uma manutenção mais ágil, mesmo à distância.
Outro benefício é que a Sipag SmartPOS 2.0 é adaptada às necessidades de pessoas com deficiência visual. O equipamento interage com o aplicativo Pay Voice, permitindo ao cliente ouvir, no momento da compra, o valor digitado e a forma de pagamento.
Aluguel Zero
Cooperados que ainda não aderiram à Sipag ou desativaram o cadastro podem ter isenção total da taxa de aluguel para até duas maquininhas POS e TEF. Para isso, devem contratar a antecipação automática de recebíveis e faturar mais de R$ 2.500 mensais pela Sipag. Saiba mais sobre a ação clicando aqui.
A contratação da Sipag é uma das medidas que podem ser tomadas por empresários e empreendedores para concentrar o fluxo de caixa e os recebimentos na Sicoob Cocred, sem incidência de taxas que, geralmente, são cobradas em outras instituições.
Outro diferencial do cooperativismo – e da contratação da Sipag – é a possibilidade de aumentar a participação na distribuição de Sobras ao final do exercício anual, uma vez que ela é proporcional à movimentação financeira do cooperado durante o ano.