A Receita Federal divulgou, na manhã desta quarta-feira (6), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. A previsão do governo é receber 43 milhões de declarações.
O prazo para entrega da documentação começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O software para declaração estará disponível, no site da Receita (clique aqui para acessar), a partir do primeiro dia de declaração, em versões para desktop e celulares com Android e IOS.
Entre as novidades, a Receita anunciou que está criando um software robô para responder a perguntas dos contribuintes, permitindo a eles saber se serão obrigados ou não a declarar. A ferramenta estará no ar também em 15 de março.
Confira as principais informações divulgadas:
Quem deve declarar?
Quem, durante o ano de 2023:
- Teve rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, acima de R$ 30.639,90.
- Teve receita bruta maior que R$ 153.199,50 em atividades rurais;
- Teve isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos que esteja sujeito à incidência do imposto.
- Tinha a posse, no último dia do ano, de propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total maior que R$ 800 mil.
- Optou por declarar, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada.
- Possuía trust no exterior ou contratos baseados em lei estrangeira.
- Além de quem deseja fazer a atualização de bens no exterior, e quem passou a morar no Brasil em qualquer mês e continuava morando em 31 de dezembro.
O que mudou?
Em relação às declarações do ano passado, as principais alterações foram:
O limite dos rendimentos tributáveis foi de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; o de rendimentos isentos, de R$ 40 mil para R$ 200 mil; a receita bruta da atividade rural, de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e a posse de propriedades de bens ou direitos, de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Isenção
Desde 2015, os contribuintes que recebiam até R$ 1.603,98 por mês estavam isentos de pagar Imposto de Renda. No ano passado, o Governo Federal alterou o teto para R$ 2.640,00, o que vai isentar, neste ano, mais 15,8 milhões de contribuintes. Já no último mês de fevereiro, houve um novo aumento do teto, para R$ 2.824,00, mas esse valor só passa a vigorar na declaração de 2025, ano-base 2024.
Como ficou a tabela de deduções?
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução |
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Geralmente, quem envia as declarações primeiro recebe a restituição nos lotes iniciais. No entanto, a Receita dá prioridade a alguns grupos. São eles, nessa ordem:
- Pessoas idosas com 80 anos ou mais
- Pessoas idosas entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Pessoas que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX.
Para receber por Pix, a chave informada deve ser o CPF.
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